TRE
366/25.0T8STR-B.E1
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
I. Decorre do princípio da igualdade parental que ambos os pais têm
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Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
I. Decorre do princípio da igualdade parental que ambos os pais têm
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
Tendo sido judicialmente estipulado que o pagamento da prestação de alimentos devia
Relator: FRANCISCO XAVIER
i) estando em causa o desconto no vencimento do devedor da prestação
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Embora seja de salientar que não se deve exigir ao obrigado a
Relator: PAULO AMARAL
I- A pensão de alimentos devidas a filhos pode ser alterada em