580/08.8TMSTB-A
Relator: PAULO AMARAL
devidas a filhos pode ser alterada em função de novas circunstâncias. II- Não integra uma dessas novas circunstâncias o facto de o devedor dos alimentos ter um novo filho
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Relator: PAULO AMARAL
devidas a filhos pode ser alterada em função de novas circunstâncias. II- Não integra uma dessas novas circunstâncias o facto de o devedor dos alimentos ter um novo filho
Relator: PAULO AMARAL
I- A sub-rogação do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a
Relator: ROSA BARROSO
O IGFSS, I.P. inicia o pagamento das prestações, por conta do Fundo
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
Tendo sido judicialmente estipulado que o pagamento da prestação de alimentos devia
Relator: FRANCISCO XAVIER
i) estando em causa o desconto no vencimento do devedor da prestação
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O processo de incumprimento do exercício de responsabilidades parentais constitui uma
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Embora seja de salientar que não se deve exigir ao obrigado a