538/17.0T8STR-D.E1
Relator: FRANCISCO XAVIER
totalidade da pensão social do regime não contributivo, a qual, em face dos direitos em colisão, se tem como o mínimo exigível para se respeitar o princípio da dignidade humana ... trabalho, não é despesa que caiba no manto protetor do princípio da dignidade da pessoa humana