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  1. TRE

    538/17.0T8STR-D.E1

    Relator: FRANCISCO XAVIER

    colisão, se tem como o mínimo exigível para se respeitar o princípio da dignidade humana. ii) no rol das despesas do progenitor obrigado a prestar alimentos ao filho não ... para o trabalho, não é despesa que caiba no manto protetor do princípio da dignidade da pessoa humana