TRE
538/17.0T8STR-D.E1
Relator: FRANCISCO XAVIER
colisão, se tem como o mínimo exigível para se respeitar o princípio da dignidade humana. ii) no rol das despesas do progenitor obrigado a prestar alimentos ao filho não ... para o trabalho, não é despesa que caiba no manto protetor do princípio da dignidade da pessoa humana