366/25.0T8STR-B.E1
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
Porém, a contribuição de cada um deve ser aferida em função da respetiva capacidade económica. III. O apuramento dos rendimentos do progenitor com o qual a criança reside habitualmente
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Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
Porém, a contribuição de cada um deve ser aferida em função da respetiva capacidade económica. III. O apuramento dos rendimentos do progenitor com o qual a criança reside habitualmente
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
valor da prestação mensal a suportar pelo Fundo deve o tribunal atender à capacidade económica do agregado familiar, ao montante da prestação de alimentos fixada e às necessidades do menor ... gastos pessoais, na situação actual tal hipótese está fora de cogitação. III- Sendo a capacidade económica do agregado familiar débil, a prestação fixada (75€)é muito inferior àquela
Relator: PAULO AMARAL
I- A sub-rogação do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O processo de incumprimento do exercício de responsabilidades parentais constitui uma
Relator: PAULO AMARAL
I- A pensão de alimentos devidas a filhos pode ser alterada em