285/13.2TBGLG.E1
Relator: PAULO AMARAL
I- A sub-rogação do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a
11 resultados nos descritores e sumários
Relator: PAULO AMARAL
I- A sub-rogação do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a
Relator: FRANCISCO XAVIER
estando em causa o desconto no vencimento do devedor da prestação de alimentos devida a filho com menos de 18 anos de idade, é impenhorável a quantia equivalente à totalidade ... dignidade humana. ii) no rol das despesas do progenitor obrigado a prestar alimentos ao filho não se inclui o pagamento do crédito automóvel, o que, salvo condições excecionais
Relator: PAULO AMARAL
pensão de alimentos devidas a filhos pode ser alterada em função de novas circunstâncias. II- Não integra uma dessas novas circunstâncias o facto de o devedor dos alimentos
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- Na fixação do valor da prestação mensal a suportar pelo Fundo
Relator: ROSA BARROSO
O IGFSS, I.P. inicia o pagamento das prestações, por conta do Fundo
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Embora seja de salientar que não se deve exigir ao obrigado a alimentos que, para os prestar, ponha em perigo a sua própria manutenção de acordo com a sua condição ... mínimo de dignidade e a compatibilização efectiva deste com o dever de sustento dos filhos. (Sumário do Relator
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
Tendo sido judicialmente estipulado que o pagamento da prestação de alimentos devia
Relator: FERNANDO BENTO
A excepção quanto ao crédito de alimentos prevista no nº 2 do
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O processo de incumprimento do exercício de responsabilidades parentais constitui uma
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O processo de incumprimento do exercício de responsabilidades parentais constitui uma
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
I. Decorre do princípio da igualdade parental que ambos os pais têm