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  1. TRG

    622/14.2TBPTL.G1

    Relator: MIGUEL BALDAIA MORAIS

    subsistência. A aludida distinção releva outrossim para efeitos adjetivos, já que enquanto o meio processual de concretização do direito a alimentos do filho maior a que alude o art. 1880º ... alimentos reclamados a ascendente por filho maior, seguir-se-á antes a forma processual comum regulada nos arts. 552º e seguintes do mesmo diploma adjetivo. Do exposto resulta