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  1. TRG

    599/03.0TMBRG-C.G1

    Relator: MARIA LUÍSA RAMOS

    acção judicial, ou que constituam incidente ou dependência de acção judicial pendente, circunstâncias em que continua tal processo a ser tramitado nos termos previstos no Código de Processo Civil ... dispondo o indicado preceito legal que a maioridade ou emancipação não impedem que o processo pendente relativo a alimentos a menores se conclua, nem que, tendo havido já decisão sobre

  2. TRG

    438-B/2001.G1

    Relator: HELENA MELO

    houve decisão sobre alimentos a menores, ainda que o processo já não se encontre pendente, a ação de alimentos a maiores nas situações reguladas no artº 1880º do CPC, configura ... correr por apenso à ação onde foram fixados os alimentos, sem prévia instauração do processo na Conservatória do Registo Civil. . O acima referido aplica-se aos casos

  3. TRG

    3718/12.1TBBCL.G1

    Relator: RAQUEL REGO

    apenso. Deste último número não retiramos o argumento de que deve o processo estar pendente para que o relativo a alimentos a filho maior corra por apenso; bem antes pelo ... consagra que o processo esteja findo quando faz constar «ou estando a correr o respectivo processo», o mesmo é dizer pode não estar já pendente. Daí que nos identifiquemos