658/14.3TBPTL-E.G1
Relator: FRANCISCA MENDES
alimentos fixados, os autos deverão seguir os termos adequados e correr por apenso ao processo que fixou alimentos à menor ( art. 989º, nº2
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Relator: FRANCISCA MENDES
alimentos fixados, os autos deverão seguir os termos adequados e correr por apenso ao processo que fixou alimentos à menor ( art. 989º, nº2
Relator: HELENA MELO
incidente de alteração que deve correr por apenso à ação onde foram fixados os alimentos, sem prévia instauração do processo na Conservatória do Registo Civil. . O acima referido aplica
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
acção judicial pendente, circunstâncias em que continua tal processo a ser tramitado nos termos previstos no Código de Processo Civil. II . O artº 989º do CPC prevê e pressupõe ... impedem que o processo pendente relativo a alimentos a menores se conclua, nem que, tendo havido já decisão sobre alimentos, se mantenham a correr por apenso, e se concluam
Relator: ANTÓNIO SANTOS
qual foi proferida decisão sobre alimentos devidos a menor, e ainda que o processo em causa já não se encontre pendente, a acção de alimentos a maior intentada pelo mesmo ... constituindo a “nova acção” um incidente da primeira, e devendo a mesma correr termos apensada a esta última, tal como o obriga de resto o nº 2, do artº 989º
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
I - A obrigação de prestação de alimentos a filho maior, no âmbito
Relator: ROSA BARROSO
Não se pode considerar que estes jovens têm residência fixada, para os
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Segundo a prescrição normativa actualmente contida no n.º 2 do
Relator: MANUEL BARGADO
O progenitor que assume a título principal o encargo de pagar as
Relator: ELISABETE VALENTE
À providência a que se refere o artigo 989.º, n.º
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
Como decorre do artigo 245.º do CIRE, a exoneração não abrange
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O titular do direito a alimentos é o descendente, sendo que
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O titular do direito a alimentos é o descendente, sendo que
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- A obrigação alimentar dos pais para com os filhos maiores mantém
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
Como princípio, a lei dispõe para o futuro, para situações jurídicas novas
Relator: SÍLVIO SOUSA
Balizando-se a “transferência de poderes para as conservatórias”, na área dos
Relator: PAULO DUARTE BARRETO
I – Se, em processo de regulação das responsabilidades parentais, as partes quiseram
Relator: ROSA TCHING
1º- O art. 5º do DL nº 272/01, de 13 de Outubro
Relator: RAQUEL REGO
alteração ou de cessação dos alimentos corram por apenso. Deste último número não retiramos o argumento de que deve o processo estar pendente para que o relativo a alimentos ... manda correr a pretensão do jovem maior ou emancipado por apenso a processo onde tenha havido uma decisão respeitante a alimentos, maxime, ao processo de regulação do exercício do poder
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
A sentença que fixou alimentos devidos a menores, vale como título executivo
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - Pais e filhos devem-se mutuamente respeito (artigo 1874º, nº 1