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  1. TRG

    658/14.3TBPTL-E.G1

    Relator: FRANCISCA MENDES

    alimentos fixados, os autos deverão seguir os termos adequados e correr por apenso ao processo que fixou alimentos à menor ( art. 989º, nº2

  2. TRG

    599/03.0TMBRG-C.G1

    Relator: MARIA LUÍSA RAMOS

    acção judicial pendente, circunstâncias em que continua tal processo a ser tramitado nos termos previstos no Código de Processo Civil. II . O artº 989º do CPC prevê e pressupõe ... impedem que o processo pendente relativo a alimentos a menores se conclua, nem que, tendo havido já decisão sobre alimentos, se mantenham a correr por apenso, e se concluam

  3. TRG

    299/06.9TBPRG-A.G1

    Relator: ANTÓNIO SANTOS

    qual foi proferida decisão sobre alimentos devidos a menor, e ainda que o processo em causa já não se encontre pendente, a acção de alimentos a maior intentada pelo mesmo ... constituindo a “nova acção” um incidente da primeira, e devendo a mesma correr termos apensada a esta última, tal como o obriga de resto o nº 2, do artº 989º

  4. TRG

    3718/12.1TBBCL.G1

    Relator: RAQUEL REGO

    alteração ou de cessação dos alimentos corram por apenso. Deste último número não retiramos o argumento de que deve o processo estar pendente para que o relativo a alimentos ... manda correr a pretensão do jovem maior ou emancipado por apenso a processo onde tenha havido uma decisão respeitante a alimentos, maxime, ao processo de regulação do exercício do poder