687/16.2T8TMR-J.E1
Relator: ROSA BARROSO
Não se pode considerar que estes jovens têm residência fixada, para os
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Relator: ROSA BARROSO
Não se pode considerar que estes jovens têm residência fixada, para os
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - De acordo com as disposições conjugadas dos arts. 1880º e 1905º
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- O pedido - noção que se colhe do art.º 266º, nº
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – Os alimentos devem ser fixados na proporção entre os meios daquele
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
Está em condições de beneficiar das prestações do Fundo de Garantia dos
Relator: RAQUEL REGO
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. A alteração introduzida ao n.º 2 do artigo 1.º
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
No conflito de interesses entre o credor menor de alimentos e o
Relator: PAULO DUARTE BARRETO
I – Se, em processo de regulação das responsabilidades parentais, as partes quiseram
Relator: HELENA MELO
I - A lei não impõe expressamente a demanda conjunta de ambos os
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
A sentença que fixou alimentos devidos a menores, vale como título executivo
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - Pais e filhos devem-se mutuamente respeito (artigo 1874º, nº 1