423/10.7TBBCL.G1
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
I - A obrigação de prestação de alimentos a filho maior, no âmbito
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Relator: AMÍLCAR ANDRADE
I - A obrigação de prestação de alimentos a filho maior, no âmbito
Relator: SANDRA MELO
1. O prazo para a invocação da nulidade da deficiência da gravação
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. No enriquecimento sem causa visa remover-se o enriquecimento injustificado
Relator: ROSA BARROSO
Não se pode considerar que estes jovens têm residência fixada, para os
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- É de julgar extinto por inutilidade superveniente da lide o recurso de
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - De acordo com as disposições conjugadas dos arts. 1880º e 1905º
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- O pedido - noção que se colhe do art.º 266º, nº
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Segundo a prescrição normativa actualmente contida no n.º 2 do
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – Os alimentos devem ser fixados na proporção entre os meios daquele
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
Está em condições de beneficiar das prestações do Fundo de Garantia dos
Relator: RAQUEL REGO
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Segundo a prescrição normativa actualmente contida no n.º 2 do
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O titular do direito a alimentos é o descendente, sendo que
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O titular do direito a alimentos é o descendente, sendo que
Relator: MARIA JOÃO MATOS
Sumário (da relatora): I. A obrigação de prover ao sustento dos filhos
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
“1- A obrigação alimentar dos pais para com os filhos maiores mantém
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Aos alimentos devidos a filhos maiores ou emancipados, nos termos do
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. A alteração introduzida ao n.º 2 do artigo 1.º
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
No conflito de interesses entre o credor menor de alimentos e o
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I – Tendo existido uma acção judicial no âmbito da qual foi proferida