6324/24.4T8BRG.G1
Relator: SANDRA MELO
1. O prazo para a invocação da nulidade da deficiência da gravação
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Relator: SANDRA MELO
1. O prazo para a invocação da nulidade da deficiência da gravação
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. No enriquecimento sem causa visa remover-se o enriquecimento injustificado
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Segundo a prescrição normativa actualmente contida no n.º 2 do
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – Os alimentos devem ser fixados na proporção entre os meios daquele
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
Está em condições de beneficiar das prestações do Fundo de Garantia dos
Relator: RAQUEL REGO
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: LUÍS CRAVO
É razoável exigir a um filho maior, que frequenta um mestrado em
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O titular do direito a alimentos é o descendente, sendo que
Relator: MARIA JOÃO MATOS
Sumário (da relatora): I. A obrigação de prover ao sustento dos filhos
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - O Regulamento (CE) 4/2009 de 18 de dezembro de 2008 é
Relator: MÁRIO SERRANO
«Os pais devem, dentro dos limites das suas possibilidades económicas, assegurar aos