2063/24.4T8BCL.G1
Relator: ROSÁLIA CUNHA
tenha sido livremente interrompido; 3. o obrigado à prestação de alimentos faça prova da irrazoabilidade da sua exigência. II - Revestindo as situações excecionais previstas no nº 2 do art. 1905º
8 resultados nos descritores e sumários · 25 no texto integral
Relator: ROSÁLIA CUNHA
tenha sido livremente interrompido; 3. o obrigado à prestação de alimentos faça prova da irrazoabilidade da sua exigência. II - Revestindo as situações excecionais previstas no nº 2 do art. 1905º
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
ainda se, em qualquer caso, o obrigado à prestação de alimentos fizer prova da irrazoabilidade da sua exigência. 2 – A pensão de alimentos fixada para o filho durante a menoridade ... filho estudante, caso se mantenham os demais requisitos necessários à respectiva concessão. 4 – A irrazoabilidade que justifica a falta de exigência do pagamento de prestação alimentar devida a filho maior
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
independência financeira que lhe permita prover ao seu sustento. VI– A cláusula geral da “irrazoabilidade” da continuação da prestação alimentar tem de ser vista à luz dos deveres de respeito
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
ainda se, em qualquer caso, o obrigado à prestação de alimentos fizer prova da irrazoabilidade da sua exigência. 2 – A pensão de alimentos fixada para o filho durante a menoridade
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
ainda se, em qualquer caso, o obrigado à prestação de alimentos fizer prova da irrazoabilidade da sua exigência. 2- Os alimentos, como resulta de uma paternidade responsável, não se resumem
Relator: TOMÉ RAMIÃO
mantém a obrigação de alimentos, salvo se o devedor fizer prova da irrazoabilidade da sua exigência. 3. A redação dada
Relator: FRANCISCO XAVIER
mantém a obrigação de alimentos, salvo se o devedor fizer prova da irrazoabilidade da sua exigência. II. A obrigação do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores de pagamento
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
ainda se, em qualquer caso, o obrigado à prestação de alimentos fizer prova da irrazoabilidade da sua exigência. 2- O filho maior, credor de alimentos de um dos seus progenitores