92.16.0T8BCL-C.G1
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
conflito de interesses entre o credor menor de alimentos e o devedor progenitor, a dedução nos seus rendimentos não pode atingir o valor do rendimento social de inserção sob pena
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Relator: ESPINHEIRA BALTAR
conflito de interesses entre o credor menor de alimentos e o devedor progenitor, a dedução nos seus rendimentos não pode atingir o valor do rendimento social de inserção sob pena
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
efeito jurídico pretendido pelo peticionante, como forma de tutela do seu interesse II – É apenas o pedido na sua componente substancial, aquele que é dirigido ao réu, que baliza ... todo inútil. IV- A obrigação dos pais de prestarem alimentos aos filhos durante a menoridade, ou enquanto estes não forem emancipados, constitui uma obrigação jurídica, mas também uma obrigação ética
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
filho complete 25 anos de idade, a pensão fixada em seu benefício durante a menoridade, salvo se o respectivo processo de educação ou formação profissional estiver concluído antes daquela data ... exigência. 2 – A pensão de alimentos fixada para o filho durante a menoridade continua a ser devida após a maioridade, cabendo ao progenitor obrigado a iniciativa de fazer cessar
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
I - A obrigação de prestação de alimentos a filho maior, no âmbito
Relator: ROSA BARROSO
Não se pode considerar que estes jovens têm residência fixada, para os
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- É de julgar extinto por inutilidade superveniente da lide o recurso de
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - De acordo com as disposições conjugadas dos arts. 1880º e 1905º
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Segundo a prescrição normativa actualmente contida no n.º 2 do
Relator: MANUEL BARGADO
O progenitor que assume a título principal o encargo de pagar as
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – Os alimentos devem ser fixados na proporção entre os meios daquele
Relator: ELISABETE VALENTE
À providência a que se refere o artigo 989.º, n.º
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
Está em condições de beneficiar das prestações do Fundo de Garantia dos
Relator: LUÍS CRAVO
É razoável exigir a um filho maior, que frequenta um mestrado em
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
Como decorre do artigo 245.º do CIRE, a exoneração não abrange
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O titular do direito a alimentos é o descendente, sendo que
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O titular do direito a alimentos é o descendente, sendo que
Relator: MARIA JOÃO MATOS
Sumário (da relatora): I. A obrigação de prover ao sustento dos filhos
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
A nova prestação social de alimentos a maiores que se enquadrem nos
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Aos alimentos devidos a filhos maiores ou emancipados, nos termos do
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - O Regulamento (CE) 4/2009 de 18 de dezembro de 2008 é