6324/24.4T8BRG.G1
Relator: SANDRA MELO
1. O prazo para a invocação da nulidade da deficiência da gravação
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Relator: SANDRA MELO
1. O prazo para a invocação da nulidade da deficiência da gravação
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Segundo a prescrição normativa actualmente contida no n.º 2 do
Relator: RAQUEL REGO
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O titular do direito a alimentos é o descendente, sendo que
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O titular do direito a alimentos é o descendente, sendo que
Relator: MARIA JOÃO MATOS
Sumário (da relatora): I. A obrigação de prover ao sustento dos filhos
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
No conflito de interesses entre o credor menor de alimentos e o
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
Como princípio, a lei dispõe para o futuro, para situações jurídicas novas
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I – Tendo existido uma acção judicial no âmbito da qual foi proferida
Relator: FRANCISCA MENDES
A lei nº 122/2015, de 01/09 alterou o art. 1905º do Código
Relator: MIGUEL BALDAIA MORAIS
julgar num círculo limitado de ações e não em todas as ações que os interessados pretendam submeter à sua apreciação jurisdicional. Tal como flui do art. 60º do Cód. Processo
Relator: HELENA MELO
. Nos casos em que já houve decisão sobre alimentos a menores, ainda
Relator: ROSA TCHING
1º- O art. 5º do DL nº 272/01, de 13 de Outubro
Relator: EVA ALMEIDA
1º - Quando o processo comporta despacho liminar, a incompetência absoluta dá lugar
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - Pais e filhos devem-se mutuamente respeito (artigo 1874º, nº 1