423/10.7TBBCL.G1
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
I - A obrigação de prestação de alimentos a filho maior, no âmbito
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Relator: AMÍLCAR ANDRADE
I - A obrigação de prestação de alimentos a filho maior, no âmbito
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - De acordo com as disposições conjugadas dos arts. 1880º e 1905º
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Segundo a prescrição normativa actualmente contida no n.º 2 do
Relator: RAQUEL REGO
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O titular do direito a alimentos é o descendente, sendo que
Relator: MARIA JOÃO MATOS
Sumário (da relatora): I. A obrigação de prover ao sustento dos filhos
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
O direito e o dever de educação dos filhos mantém-se, mesmo
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - O Regulamento (CE) 4/2009 de 18 de dezembro de 2008 é
Relator: MIGUEL BALDAIA MORAIS
alimentos, sem qualquer limitação temporal, em virtude de se encontrar presentemente em situação de incapacidade permanente de prover ao seu sustento. Pese embora a materialidade assim alegada, facto ... alimentos do seu progenitor em resultado de se encontrar presentemente desempregada e padecer de incapacidade física que obstaculiza que possa angariar o seu sustento, ancorando juridicamente tal pretensão
Relator: MATA RIBEIRO
Em matéria de prestação de alimentos a filhos maiores, a razoabilidade a
Relator: PAULO DUARTE BARRETO
I – Se, em processo de regulação das responsabilidades parentais, as partes quiseram
Relator: ROSA TCHING
1º- O art. 5º do DL nº 272/01, de 13 de Outubro
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Dado que a qualidade de sócio ou gerente de uma sociedade
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
A sentença que fixou alimentos devidos a menores, vale como título executivo
Relator: CONCEIÇÃO SAAVEDRA
I – A cláusula de razoabilidade inserta no art. 1880º do CC aponta
Relator: MÁRIO SERRANO
I – O fundamento da obrigação de alimentos dos pais em relação aos