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  1. TRG

    622/14.2TBPTL.G1

    Relator: MIGUEL BALDAIA MORAIS

    alimentos, sem qualquer limitação temporal, em virtude de se encontrar presentemente em situação de incapacidade permanente de prover ao seu sustento. Pese embora a materialidade assim alegada, facto ... 123º da LOSJ, nos termos da qual “compete (…) às secções de família e menores fixar os alimentos devidos a menores e aos filhos maiores ou emancipados a que se refere