529/13.0TBCMN-B.G2
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
princípio, a lei dispõe para o futuro, para situações jurídicas novas. Aplica-se a factos novos. Porém, excecionalmente, pode ter efeitos retroativos, quando assim o legislador o impuser, mas sempre ... serão salvaguardados os efeitos jurídicos produzidos pelos factos, ao abrigo da lei anterior, que a nova lei se destina a regular. A nova lei respeitará sempre os efeitos jurídicos produzidos