TRG
6324/24.4T8BRG.G1
Relator: SANDRA MELO
1. O prazo para a invocação da nulidade da deficiência da gravação
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Relator: SANDRA MELO
1. O prazo para a invocação da nulidade da deficiência da gravação
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Segundo a prescrição normativa actualmente contida no n.º 2 do
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
“1- A obrigação alimentar dos pais para com os filhos maiores mantém
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
Como princípio, a lei dispõe para o futuro, para situações jurídicas novas
Relator: MÁRIO SERRANO
«Os pais devem, dentro dos limites das suas possibilidades económicas, assegurar aos
Relator: HELENA MELO
I - A lei não impõe expressamente a demanda conjunta de ambos os
Relator: CONCEIÇÃO SAAVEDRA
I – A cláusula de razoabilidade inserta no art. 1880º do CC aponta