646/22.6T8STR.E1
Relator: ELISABETE VALENTE
autora se socorreu, não é aplicável o procedimento especial previsto e regulado nos artigos 5.º a 10.º do Decreto-Lei n.º 272/2001, de 13/10, competindo, pois
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Relator: ELISABETE VALENTE
autora se socorreu, não é aplicável o procedimento especial previsto e regulado nos artigos 5.º a 10.º do Decreto-Lei n.º 272/2001, de 13/10, competindo, pois
Relator: MARIA JOÃO MATOS
para o efeito com o desproporcional - e continuado - sacrifício imposto ao outro progenitor), a especial natureza das responsabilidades parentais justificam que se imponha àquele primeiro um maior esforço para obter
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
refere o artigo 989º, nº 3, do CPC não é aplicável o procedimento especial previsto e regulado nos artigos 5º a 10º do Dec. Lei n.º 272/2001, de 13/10
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
coercivamente esses alimentos por via das providências executórias tutelares cíveis, como através da execução especial por alimentos prevista na lei processual civil
Relator: EVA ALMEIDA
petição inicial, ocorre erro na forma de processo, que é processo comum e não especial, nulidade que deve ser conhecida oficiosamente, determinando-se que o processo siga a forma adequada
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Os pais não são obrigados à prestação alimentar se, por culpa
Relator: SANDRA MELO
1. O prazo para a invocação da nulidade da deficiência da gravação
Relator: ROSA BARROSO
Não se pode considerar que estes jovens têm residência fixada, para os
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- É de julgar extinto por inutilidade superveniente da lide o recurso de
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- O pedido - noção que se colhe do art.º 266º, nº
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Segundo a prescrição normativa actualmente contida no n.º 2 do
Relator: GRAÇA ARAÚJO
No âmbito de processo tutelar cível tendente à fixação de alimentos ao
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
Está em condições de beneficiar das prestações do Fundo de Garantia dos
Relator: RAQUEL REGO
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: LUÍS CRAVO
É razoável exigir a um filho maior, que frequenta um mestrado em
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
Como decorre do artigo 245.º do CIRE, a exoneração não abrange
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O titular do direito a alimentos é o descendente, sendo que
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
A nova prestação social de alimentos a maiores que se enquadrem nos
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. A alteração introduzida ao n.º 2 do artigo 1.º
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Aos alimentos devidos a filhos maiores ou emancipados, nos termos do