6324/24.4T8BRG.G1
Relator: SANDRA MELO
1. O prazo para a invocação da nulidade da deficiência da gravação
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Relator: SANDRA MELO
1. O prazo para a invocação da nulidade da deficiência da gravação
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - De acordo com as disposições conjugadas dos arts. 1880º e 1905º
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- O pedido - noção que se colhe do art.º 266º, nº
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Segundo a prescrição normativa actualmente contida no n.º 2 do
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – Os alimentos devem ser fixados na proporção entre os meios daquele
Relator: GRAÇA ARAÚJO
No âmbito de processo tutelar cível tendente à fixação de alimentos ao
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
Como decorre do artigo 245.º do CIRE, a exoneração não abrange
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O titular do direito a alimentos é o descendente, sendo que
Relator: MARIA JOÃO MATOS
Sumário (da relatora): I. A obrigação de prover ao sustento dos filhos
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
O direito e o dever de educação dos filhos mantém-se, mesmo
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
“1- A obrigação alimentar dos pais para com os filhos maiores mantém
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Aos alimentos devidos a filhos maiores ou emancipados, nos termos do
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- A obrigação alimentar dos pais para com os filhos maiores mantém
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
Como princípio, a lei dispõe para o futuro, para situações jurídicas novas
Relator: FRANCISCA MENDES
A lei nº 122/2015, de 01/09 alterou o art. 1905º do Código
Relator: HELENA MELO
. Nos casos em que já houve decisão sobre alimentos a menores, ainda
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Dado que a qualidade de sócio ou gerente de uma sociedade
Relator: EVA ALMEIDA
1º - Quando o processo comporta despacho liminar, a incompetência absoluta dá lugar