465-I/1998.G1
Relator: PAULO DUARTE BARRETO
condenatória transitada em julgado a reconhecer-lhe o direito aos alimentos após a maioridade, não se vê como negar-lhe o direito a seguir, desde logo, a via executiva ... exequente mantém ou não o direito aos alimentos em função da sua formação profissional, é para apreciar em sede de oposição à execução, com fundamento