423/10.7TBBCL.G1
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
I - A obrigação de prestação de alimentos a filho maior, no âmbito
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Relator: AMÍLCAR ANDRADE
I - A obrigação de prestação de alimentos a filho maior, no âmbito
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Os pais não são obrigados à prestação alimentar se, por culpa
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - De acordo com as disposições conjugadas dos arts. 1880º e 1905º
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- O pedido - noção que se colhe do art.º 266º, nº
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Segundo a prescrição normativa actualmente contida no n.º 2 do
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – Os alimentos devem ser fixados na proporção entre os meios daquele
Relator: ELISABETE VALENTE
À providência a que se refere o artigo 989.º, n.º
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
Está em condições de beneficiar das prestações do Fundo de Garantia dos
Relator: RAQUEL REGO
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: LUÍS CRAVO
É razoável exigir a um filho maior, que frequenta um mestrado em
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Segundo a prescrição normativa actualmente contida no n.º 2 do
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O titular do direito a alimentos é o descendente, sendo que
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Aos alimentos devidos a filhos maiores ou emancipados, nos termos do
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. A alteração introduzida ao n.º 2 do artigo 1.º
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- A obrigação alimentar dos pais para com os filhos maiores mantém
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
No conflito de interesses entre o credor menor de alimentos e o
Relator: MIGUEL BALDAIA MORAIS
refere o artigo 1880º do Código Civil (…)”. De acordo com o último normativo citado, “se no momento em que atingir a maioridade ou for emancipado o filho não houver completado ... meios de subsistência, para autonomamente prover ao seu sustento. . Daí que, dada a sua assinalada ratio essendi, haverá, neste domínio, que proceder à destrinça entre a obrigação de alimentos
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I . Nos termos do artº 5º-nº1 –al. a) e nº 2
Relator: EVA ALMEIDA
1º - Quando o processo comporta despacho liminar, a incompetência absoluta dá lugar
Relator: CONCEIÇÃO SAAVEDRA
I – A cláusula de razoabilidade inserta no art. 1880º do CC aponta