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  1. TRG

    622/14.2TBPTL.G1

    Relator: MIGUEL BALDAIA MORAIS

    refere o artigo 1880º do Código Civil (…)”. De acordo com o último normativo citado, “se no momento em que atingir a maioridade ou for emancipado o filho não houver completado ... meios de subsistência, para autonomamente prover ao seu sustento. . Daí que, dada a sua assinalada ratio essendi, haverá, neste domínio, que proceder à destrinça entre a obrigação de alimentos