TRG
5047/23.6T8VNF.G1
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- O pedido - noção que se colhe do art.º 266º, nº
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Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- O pedido - noção que se colhe do art.º 266º, nº
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – Os alimentos devem ser fixados na proporção entre os meios daquele
Relator: LUÍS CRAVO
É razoável exigir a um filho maior, que frequenta um mestrado em
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
“1- A obrigação alimentar dos pais para com os filhos maiores mantém
Relator: MATA RIBEIRO
Em matéria de prestação de alimentos a filhos maiores, a razoabilidade a
Relator: CONCEIÇÃO SAAVEDRA
I – A cláusula de razoabilidade inserta no art. 1880º do CC aponta
Relator: MÁRIO SERRANO
I – O fundamento da obrigação de alimentos dos pais em relação aos
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - Pais e filhos devem-se mutuamente respeito (artigo 1874º, nº 1