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  1. TRG

    622/14.2TBPTL.G1

    Relator: MIGUEL BALDAIA MORAIS

    tutela jurisdicional alegou, em síntese, que o réu é o seu progenitor, possuindo capacidade económica para suportar a reclamada prestação alimentícia, sendo certo que a demandante apenas tem rendimentos resultantes ... apresentou alegações, formulando, a final, as seguintes CONCLUSÕES: A. O facto do caso sub judice versar sobre alimentos devidos a filhos maiores, não determina per se o seu enquadramento