53 resultados nos descritores e sumários

  1. TRGcitado por 2

    423/10.7TBBCL.G1

    Relator: AMÍLCAR ANDRADE

    obrigação de prestação de alimentos a filho maior, no âmbito do art. 1880º do Código Civil, obedece a um critério de razoabilidade – é necessário que, nas concretas circunstâncias do caso ... assistência. III - Não é razoável exigir-se do progenitor a prestação de alimentos à filha, quando esta, podendo viver com aquele, como vivia, optou, na sequência do facto do progenitor

  2. TRGcitado por 2

    484/05.0TCGMR.G1

    Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA

    pais não são obrigados à prestação alimentar se, por culpa grave dos filhos maiores, estes não terminarem a sua formação técnico-profissional no tempo de duração normal; 2) Compete ... devedor de alimentos o ónus da prova de que a falta de aproveitamento escolar de um filho maior se deveu a um comportamento censurável deste em termos de cumprimento

  3. TRG

    1825/05.6TBFAF-D.G1

    Relator: ROSA TCHING

    Outubro, só atribui competência às Conservatórias do Registo Civil quando, relativamente a alimentos a filho maior, está em causa a situação prevista no artigo 1880º do Cód. Civil, ou seja ... fixação de alimentos a filhos maiores. 3º- Para conhecer e julgar a acção proposta por filho interdito maior contra seu pai para fixação de alimentos é competente, ab initio

  4. TRE

    416/17.3T8FAR-E.E2

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    caso, o obrigado à prestação de alimentos fizer prova da irrazoabilidade da sua exigência. 2 – A pensão de alimentos fixada para o filho durante a menoridade continua a ser devida ... vida quotidiana, quando o alimentado não se encontra capaz de prover às suas necessidades básicas 7 – O direito a alimentos devidos ao filho é um direito indisponível, irrenunciável, impenhorável

  5. TRG

    991/14.4T8GMR-F.G1

    Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES

    obrigação alimentar dos pais para com os filhos maiores mantém-se, ininterruptamente, tal como no período da menoridade dos filhos, até que estes completem 25 anos de idade, salvo ... prestação de alimentos fizer prova da irrazoabilidade da sua exigência. 2- O filho maior, credor de alimentos de um dos seus progenitores, baseando-se em sentença homologatória proferida em processo

  6. TRG

    771/10.6TBVCT-D.G1

    Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES

    obrigação alimentar dos pais para com os filhos maiores mantém-se, ininterruptamente, tal como no período da menoridade dos filhos, até que estes completem 25 anos de idade, salvo ... alimentos fizer prova da irrazoabilidade da sua exigência. 2- Os alimentos, como resulta de uma paternidade responsável, não se resumem ao que é indispensável à subsistência biológica dos filhos. Abarcam

  7. TRG

    5047/23.6T8VNF.G1

    Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS

    judicial despicienda e de todo inútil. IV- A obrigação dos pais de prestarem alimentos aos filhos durante a menoridade, ou enquanto estes não forem emancipados, constitui uma obrigação jurídica ... violação grave dos deveres de respeito por parte do filho, torna desrazoável a continuação da obrigação da prestação alimentar por parte

  8. TRE

    301/06-2

    Relator: SÉRGIO ABRANTES MENDES

    deveres vários, entre os quais se encontra o dever de prover ao sustento dos filhos – art. 1878º nº 1. II – Cessando o poder paternal com a maioridade ou emancipação ... extingue igualmente a obrigação de prestar alimentos que era seu conteúdo. III – Mantendo-se a necessidade de alimentos por parte do filho maior ou emancipado deve este intentar acção destinada

  9. TRG

    1966/11.0TBGMR-C.G1

    Relator: CATARINA GONÇALVES

    efeitos de qualificação da insolvência (art. 186º, nº 5, do CIRE). II – Os alimentos devidos aos filhos menores do insolvente ou o valor necessário para o seu sustento têm ... insolvente ter assumido a obrigação de pagar uma determinada prestação de alimentos (450,00€) ao seu filho menor – não correspondendo, em rigor, a nenhum dos actos que estão previstos

  10. TRG

    599/03.0TMBRG-C.G1

    Relator: MARIA LUÍSA RAMOS

    Outubro, constitui “Procedimento perante o Conservador do Registo Civil” o pedido de “Alimentos a filhos maiores ou emancipados”, só exceptuando o nº 2, do indicado preceito legal, tal competência ... legal que a maioridade ou emancipação não impedem que o processo pendente relativo a alimentos a menores se conclua, nem que, tendo havido já decisão sobre alimentos, se mantenham

  11. TRG

    29/10.0TBFLG.G1

    Relator: EVA ALMEIDA

    quanto à Conservatória competente (artº 6º) e actualmente Autora pode propor o processo de alimentos, com fundamento no artº 1880º do Código Civil, na Conservatória do Registo Civil de Felgueiras ... artº 6º. 4º - Contudo, no presente caso não estamos perante uma acção de alimentos a filho maior com fundamento no artº 1880º do Código Civil, pois a Autora não alega

  12. TRG

    2063/24.4T8BCL.G1

    Relator: ROSÁLIA CUNHA

    depois da maioridade e até que o filho complete 25 anos de idade, mantém-se a obrigação de pagamento dos designados “alimentos educacionais ou de formação”, a menos ... medida das respetivas possibilidades económicas. Assim, a correspondente medida dos alimentos deve ser adequada às necessidades do filho, por um lado, e aos meios do progenitor que houver de prestá

  13. TRE

    1842/08.4TBSTR-C.E1

    Relator: TOMÉ RAMIÃO

    alimentos devidos a filhos maiores ou emancipados, nos termos do art.º 1880.º do C. Civil, é aplicável o regime previsto para os menores, por força ... até aos 25 anos de idade, caso em que se mantém a obrigação de alimentos, salvo se o devedor fizer prova da irrazoabilidade da sua exigência. 3. A redação dada

  14. TRE

    3930/19.2T8FAR-A.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    representado pelo progenitor e após a maioridade compete ao filho maior accionar os mecanismos para a cobrança dos alimentos, ainda que a lei confira igualmente legitimidade ao progenitor que suporta ... intencionalidade: proteger o filho maior da necessidade de accionar judicialmente o progenitor inadimplente e o próprio progenitor onerado com as despesas de sustento e educação do filho, por forma

  15. TRG

    9/23.6T8BCL.G1

    Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA

    medida dos alimentos não se afere estritamente por aquilo que é indispensável à satisfação das necessidades básicas e educativas dos filhos, mas pelo que é necessário à promoção adequada ... nomeadamente em função de condições subjectivas do filho maior, e objectivas deste e dos seus pais. IV - Aquando da atribuição de alimentos, não se devem considerar situações de mérito