316/22.5T8MNC-B.G1
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
requerente da prestação alimentar, que cabia a alegação e prova da sua incapacidade de prover à sua subsistência (art.º 342º do CC), designadamente que não tem condições de trabalhar
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Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
requerente da prestação alimentar, que cabia a alegação e prova da sua incapacidade de prover à sua subsistência (art.º 342º do CC), designadamente que não tem condições de trabalhar
Relator: RAQUEL TAVARES
I – Em sede de recurso, podem as partes juntar documentos com as
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – Qualquer dos ex-cônjuges tem direito a alimentos, independentemente do tipo
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – Qualquer dos ex-cônjuges tem direito a alimentos, independentemente do tipo
Relator: JOSÉ CRAVO
I- De acordo com as alterações introduzidas pela Lei n.º 61/2008
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- Do preceituado nos arts. 2016º n.ºs 1 e 2 e
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Os alimentos a filho menor deverão ser proporcionados aos meios daquele