5713/15.0T8GMR.G1
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
matéria de alimentos entre ex-cônjuges, após o divórcio ou a separação judicial de pessoas e bens, que decorre da sequência dispositiva do art. 2016º ... possuía em sede de comunhão conjugal, basta que o ex-cônjuge tenha possibilidade ou capacidade para adquirir meios de subsistência, para que não haja lugar à fixação de alimentos