5713/15.0T8GMR.G1
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
possuía em sede de comunhão conjugal, basta que o ex-cônjuge tenha possibilidade ou capacidade para adquirir meios de subsistência, para que não haja lugar à fixação de alimentos
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Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
possuía em sede de comunhão conjugal, basta que o ex-cônjuge tenha possibilidade ou capacidade para adquirir meios de subsistência, para que não haja lugar à fixação de alimentos
Relator: RAQUEL TAVARES
I – Em sede de recurso, podem as partes juntar documentos com as
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – Qualquer dos ex-cônjuges tem direito a alimentos, independentemente do tipo
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- O art.º 2016º do Código Civil, na redação que lhe
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – Qualquer dos ex-cônjuges tem direito a alimentos, independentemente do tipo
Relator: JOSÉ CRAVO
I- De acordo com as alterações introduzidas pela Lei n.º 61/2008
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- Do preceituado nos arts. 2016º n.ºs 1 e 2 e
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Com a redacção dos n.ºs 1 a 3 do artigo