TRCsó sumário
1933/98
Relator: SERRA BATISTA
separação de facto e/ou divórcio - mas também a sua necessi-dade e a sua incapacidade de a eles prover, devendo alegar e provar, de igual modo, que não pode trabalhar
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Relator: SERRA BATISTA
separação de facto e/ou divórcio - mas também a sua necessi-dade e a sua incapacidade de a eles prover, devendo alegar e provar, de igual modo, que não pode trabalhar
Relator: ANA PESSOA
i) O ex-cônjuge continua a integrar, juntamente com o cônjuge, a
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- não obstante os ex-cônjuges estejam vinculados, entre si, à prestação de
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- No âmbito da prestação alimentar entre ex-cônjuges, a regra geral
Relator: RUI MACHADO E MOURA
Resultando da matéria fáctica apurada que a A. nunca trabalhou, após se