1880/17.6T8CBR-B.C1
Relator: AVELINO GONÇALVES
discutam direitos daquele jaez, mas tão só aqueles em que a vontade das partes for ineficaz para produzir o efeito jurídico que pela acção se pretenda obter. III) O direito
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Relator: AVELINO GONÇALVES
discutam direitos daquele jaez, mas tão só aqueles em que a vontade das partes for ineficaz para produzir o efeito jurídico que pela acção se pretenda obter. III) O direito
Relator: LUÍS CRAVO
verificação de uma situação de desrespeito grave dos ditos valores, fruto de uma vontade intencional, como, vg., uma ofensa gratuita do dever de respeito, uma falta clamorosa do dever
Relator: MARGARIDA SOUSA
sujeito no centro de todo o processo conducente à decisão –, pelo que a sua vontade, desde que não sujeita a distorções externas, nem reveladora da falta de perceção adequada
Relator: HELDER ROQUE
logo, na sua contestação, que esta se tenha ausentado do lar conjugal, contra a vontade daquele, e, por consequência, da infracção do dever conjugal de coabitação, a qual se não
Relator: COSTA AROSO
artigo 28 do Decreto 34674 so devem iniciar-se apos a manifestação de vontade dos interessados, que devem demonstrar o seu direito, quando necessario, sem prejuizo da iniciativa da administração
Relator: JORGE ARCANJO
I – O direito a alimentos devidos a menores, inerente às responsabilidades parentais
Relator: FONTE RAMOS
I – O filho maior continua com direito a ser alimentado pelos pais
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - As obrigações naturais, fundando-se num mero dever de ordem moral
Relator: FONTE RAMOS
1. A Relação poderá/deverá alterar a decisão de facto se
Relator: RENATA WHYTTON DA TERRA
Sumário ( da responsabilidade exclusiva da relatora): 1. Em matéria de responsabilidades parentais
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
Sumário: I. No processo tutelar cível de alteração da regulação das responsabilidades
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - não
Relator: FRANCISCO XAVIER
Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] I
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O ex-cônjuge pode ser chamado a prestar alimentos àquele que
Relator: ANTÓNIO FERNANDO SILVA
I – A regulação das responsabilidades parentais obedece ao interesse do menor. II
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I – A maioridade do filho não constitui obstáculo ao prosseguimento da ação
Relator: JOSÉ FLORES
- A nulidade da sentença por falta de fundamentação não se verifica quando
Relator: PAULO REIS
I - A competência liminar para a formação de acordo entre as partes
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Para efeitos de considerar verificada uma aceitação tácita da decisão, que
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Em caso de divórcio ou separação judicial de pessoas e bens