39/23.8T8STB.E1-A
Relator: FRANCISCO XAVIER
junção das declarações de IRS do progenitor requerido e dos últimos recibos do vencimento deste. IV. Tal não obsta a que o Tribunal, no uso dos poderes que lhe são
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Relator: FRANCISCO XAVIER
junção das declarações de IRS do progenitor requerido e dos últimos recibos do vencimento deste. IV. Tal não obsta a que o Tribunal, no uso dos poderes que lhe são
Relator: LUÍS CRAVO
sustento das filhas, quando, em contraponto, o ex-cônjuge marido, que aufere um vencimento mensal líquido de € 850, ainda fica, após as suas despesas mensais fixas, com um rendimento
Relator: MATA RIBEIRO
prestações em que foi dividido o seu cumprimento (prestação fracionada) implica o imediato vencimento das restantes, podendo, desde logo ser exigido o respetivo pagamento. 3 - Beneficiando a parte vencida
Relator: TOMÉ RAMIÃO
consequências previstas nos artigos 814º a 816º do C. Civil, nomeadamente o não vencimento de juros nos termos do n.º2 do art.º 814.º. 4. Assim sendo
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
redacção do DL nº 38/2003, de 08/03, são impenhoráveis dois terços dos vencimentos, salários ou prestações de natureza semelhante, auferidos pelo executado. II – Por sua vez, a al. b) desse
Relator: ISABEL ROCHA
sentido de se poderem efectuar deduções no vencimento de devedor de prestações alimentares, vencidas ou vincendas, devidas a menores seus filhos, ainda que, de tal dedução resulte para aquele devedor
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. O artº 1880 C.Civil mantém a obrigação dos progenitores assegurarem as
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Face ao quadro legal decorrente dos arts. 2016º e 2016º-A
Relator: JORGE ARCANJO
I – Para efeitos do disposto nos arts.712º, nº 4, e 653º
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. O disposto no nº1 do artigo 2008º do CC, não impede
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - A parte que, nos termos do artigo 685.º-B n
Relator: FONTE RAMOS
I – O filho maior continua com direito a ser alimentado pelos pais
Relator: CARLOS QUERIDO
1. O Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho, iniciou
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. No enriquecimento sem causa visa remover-se o enriquecimento injustificado
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - não
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O ex-cônjuge pode ser chamado a prestar alimentos àquele que
Relator: ANTÓNIO FERNANDO SILVA
I – A regulação das responsabilidades parentais obedece ao interesse do menor. II
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) As capacidades do obrigado à prestação do cuidado parental, no que
Relator: JOSÉ FLORES
- A nulidade da sentença por falta de fundamentação não se verifica quando
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Em caso de separação ou divórcio dos progenitores, as responsabilidades parentais