882/08.8TBTNV.C1
Relator: JORGE ARCANJO
facto com base no erro notório na apreciação da prova. II - O sentido útil da alínea b) do nº 1 do art.712º do CPC reporta-se à prova plena
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Relator: JORGE ARCANJO
facto com base no erro notório na apreciação da prova. II - O sentido útil da alínea b) do nº 1 do art.712º do CPC reporta-se à prova plena
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - As obrigações naturais, fundando-se num mero dever de ordem moral
Relator: TÁVORA VITOR
1. O saneador sentença não tem que pronu-nciar-se sobre questões
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Na pendência da ação de regulação do exercício das responsabilidades parentais, a
Relator: ANTÓNIO FERNANDO SILVA
I – A regulação das responsabilidades parentais obedece ao interesse do menor. II
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) As capacidades do obrigado à prestação do cuidado parental, no que
Relator: JOSÉ FLORES
- A nulidade da sentença por falta de fundamentação não se verifica quando
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Para efeitos de considerar verificada uma aceitação tácita da decisão, que
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
Numa ação de cessação de alimentos fixados judicialmente no divórcio, na qual
Relator: VITOR AMARAL
1. - O processo de incumprimento de regulação do exercício de responsabilidades parentais
Relator: EVA ALMEIDA
I- Logo que a paternidade se mostre estabelecida, o sujeito activo da
Relator: LUÍS CRAVO
1 – Resulta da conjugação dos arts.282, 936, 989 do n.C.P.Civil (os quais
Relator: MANUEL BARGADO
I – Com a entrada em vigor da Lei nº 122/2015, de 1
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
I. O art. 2009º do CC coloca o cônjuge ou ex-cônjuge
Relator: JORGE ALBERTO MARTINS TEIXEIRA
I - A obrigação alimentícia dos progenitores para com os filhos que não
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
Incorre no crime de desobediência, p. e p. pelo artigo 348.º
Relator: ELISABETE VALENTE
I - Se apenas ficou provada a ocorrência de um embate entre dois
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - A fundamentação da sentença, «tout court», não deve confundir-se com
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - O progenitor que assegurou o sustento e educação do filho menor
Relator: FONTE RAMOS
1. Para efeitos do apuramento da capitação a que se refere o