84-0038
Relator: COSTA AROSO
ilicitude ou de culpa enunciada no decreto em analise não ofende o principio da tipicidade da lei penal incriminadora, nem invade os poderes jurisdicionais constitucionalmente cometidos aos tribunais
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Relator: COSTA AROSO
ilicitude ou de culpa enunciada no decreto em analise não ofende o principio da tipicidade da lei penal incriminadora, nem invade os poderes jurisdicionais constitucionalmente cometidos aos tribunais
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verificados que estejam os demais elementos típicos, o agente – simultaneamente devedor de alimentos a menor, credor de ordenado e representante legal da sociedade comercial a quem presta serviço
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