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  1. TRC

    214/07.2TBSBG.C1.

    Relator: JAIME FERREIRA

    caso em apreciação, não existe a referida fundamentação para a deserdação constante do referido testamento. II - Porém, a própria lei civil estatui que a acção de impugnação da deserdação ... caduca ao fim de dois anos a contar da abertura do testamento (artº 2167ºCC). III - Apesar de a lei referir o início da contagem do prazo somente à abertura