214/07.2TBSBG.C1.
Relator: JAIME FERREIRA
caso em apreciação, não existe a referida fundamentação para a deserdação constante do referido testamento. II - Porém, a própria lei civil estatui que a acção de impugnação da deserdação ... caduca ao fim de dois anos a contar da abertura do testamento (artº 2167ºCC). III - Apesar de a lei referir o início da contagem do prazo somente à abertura