2659/22.9T8PTM.E1
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
Não tendo o tribunal de recurso acesso a todos os elementos necessários ao suprimento da referida nulidade e impondo-se, ainda, o respeito pelo duplo grau de jurisdição, mostra
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Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
Não tendo o tribunal de recurso acesso a todos os elementos necessários ao suprimento da referida nulidade e impondo-se, ainda, o respeito pelo duplo grau de jurisdição, mostra
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. No enriquecimento sem causa visa remover-se o enriquecimento injustificado
Relator: RENATA WHYTTON DA TERRA
Sumário ( da responsabilidade exclusiva da relatora): 1. Em matéria de responsabilidades parentais
Relator: PAULO REIS
I - A competência liminar para a formação de acordo entre as partes
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
Numa ação de cessação de alimentos fixados judicialmente no divórcio, na qual
Relator: LUÍS CRAVO
I - Como consequência da adoção do sistema de divórcio constatação de ruptura
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- Tendo o testador dito que “institui única e universal herdeira, de
Relator: ANA VIEIRA
I- O direito a alimentos é irrenunciável e impenhorável e cabe a
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Atingida a maioridade, caso o menor não tenha ainda completado a
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
I. O art. 2009º do CC coloca o cônjuge ou ex-cônjuge
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
Incorre no crime de desobediência, p. e p. pelo artigo 348.º
Relator: FRANCISCA MICAELA VIEIRA
A determinação do quantum da prestação de alimentos entre os ex-cônjuges
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1.- Estando em causa a realização coerciva do direito a prestação alimentar
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – O filho, sendo titular e beneficiário das prestações de alimentos a
Relator: ALBERTO RUÇO
1. Para distinguir entre uma prestação de facto e uma prestação de
Relator: LUIS CRAVO
I - A impossibilidade da satisfação pelo devedor das quantias em dívida, enquanto
Relator: HELENA MELO
I. Inexistindo Tribunal de Família e Menores no círculo judicial de Guimarães