2211/04-1
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
estende também à obrigação incumprida do devedor principal. 3. Os normativos que ora analisamos inserem-se no âmbito de um propósito de solidariedade social, dar protecção às crianças carecidas
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Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
estende também à obrigação incumprida do devedor principal. 3. Os normativos que ora analisamos inserem-se no âmbito de um propósito de solidariedade social, dar protecção às crianças carecidas
Relator: LUÍS CRAVO
fundada a dita obrigação num dever de solidariedade pós conjugal, a sua constituição depende da necessidade do credor e das possibilidades do devedor; de caráter essencialmente alimentar, a prestação fica
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
Fundada tal obrigação num dever de solidariedade pós conjugal, a sua constituição depende da necessidade do credor e das possibilidades do devedor; de carácter essencialmente alimentar, a prestação fica sujeita
Relator: JORGE ARCANJO
I – O direito a alimentos devidos a menores, inerente às responsabilidades parentais
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. O disposto no nº1 do artigo 2008º do CC, não impede
Relator: CARVALHO GUERRA
A norma constante do artigo 4º, n.º 5 do Decreto-Lei
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O ex-cônjuge pode ser chamado a prestar alimentos àquele que
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) As capacidades do obrigado à prestação do cuidado parental, no que
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I. O objeto da prestação alimentar no caso de o credor ser
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Em caso de divórcio ou separação judicial de pessoas e bens
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
Numa ação de cessação de alimentos fixados judicialmente no divórcio, na qual
Relator: LUÍS CRAVO
I - Como consequência da adoção do sistema de divórcio constatação de ruptura
Relator: AVELINO GONÇALVES
I) O reconhecimento judicial de factos não faz prova plena contra o
Relator: LUÍS CRAVO
I – Cabe ao progenitor vinculado à prestação alimentícia fixada no âmbito do
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Os termos da regulação do exercício das responsabilidades parentais têm de
Relator: FONTE RAMOS
1. Para a verificação das condições de recursos a que alude o
Relator: FONTE RAMOS
1. A obrigação de alimentos como meio de satisfação das necessidades económicas
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
I. O art. 2009º do CC coloca o cônjuge ou ex-cônjuge
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
O fundamento da obrigação de prestar alimentos decorre do conteúdo do direito
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- Os ex-cônjuges estão vinculados, entre si, à prestação de alimentos