11 resultados nos descritores e sumários · 41 no texto integral

  1. TRG

    2649/21.9T8VCT.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    exista, tem natureza excecional, subsidiária e é tendencialmente temporário e funda-se na recíproca solidariedade pós-conjugal que existe entre cônjuges (art. 2009º, al. a) do CC), encontra-se submetido

  2. TRG

    248/12.5TBCMN.G1

    Relator: CRISTINA CERDEIRA

    relação, constituindo como que um prolongamento do dever de manutenção conjugal, um resto de solidariedade familiar e expressão da ideia de que a extinção ou dissolução do casamento, por maior

  3. TRG

    1523/14.0T8BGR.G1

    Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO

    personalidade, bem como do princípio da preservação da dignidade da pessoa humana e da solidariedade social e familiar (artigos 24º, 26º, nº3 e 67º da Constituição da República Portuguesa

  4. TRG

    2211/04-1

    Relator: ANTÓNIO GONÇALVES

    normativos que ora analisamos inserem-se no âmbito de um propósito de solidariedade social, dar protecção às crianças carecidas de uma vivência condigna, verificados que sejam certos pressupostos para