1208/11.9TBGMR.G1
Relator: RITA ROMEIRA
processo de regulação do exercício das responsabilidades parentais, é de jurisdição voluntária, cfr. Artº 150, da OTM, o qual deve ser decidido com equidade, tendo em atenção os interesses ... auferindo a contrapartida, económica, desse trabalho. IV – Ao Tribunal, na acção de regulação de responsabilidades parentais, compete proferir decisão justa e equitativa, com fundamento nas necessidades e interesse do menor