695/09.0TBMGR.C1
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
submetidos a julgamento. II - A obrigação de pagar alimentos pressupõe, para além de outros requisitos, que aquele a quem eles são pedidos disponha de capacidade económica para os poder suportar
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Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
submetidos a julgamento. II - A obrigação de pagar alimentos pressupõe, para além de outros requisitos, que aquele a quem eles são pedidos disponha de capacidade económica para os poder suportar
Relator: JORGE ARCANJO
2004º do CC). IV - O nº 3 do art. 2016º do CC não consagra requisitos autónomos e constitutivos do direito a alimentos, mas meros índices exemplificativos do requisito geral
Relator: FERREIRA DE BARROS
2009º do CC. 4. Todos esses requisitos são factos constitutivos do direito do membro sobrevivo da união de facto
Relator: FONTE RAMOS
decorre automaticamente da lei, sendo necessária uma decisão judicial que a imponha, verificados os requisitos gerais e específicos legalmente previstos. 2. Tratando-se de jovem maior, importa verificar o respectivo ... redacção conferida pela Lei n.º 24/2017, de 24.5), realidade necessariamente subjacente (requisito ou pressuposto necessário) à atribuição duma prestação substitutiva de alimentos a pagar pelo FGADM - preenchidos os demais
Relator: A. COSTA FERNANDES
1. A prestação a abonar pelo Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos
Relator: SÍLVIA PIRES
somente após a constatação desta é que se parte para a verificação dos requisitos daquele preceito, i. e., a ponderação das necessidades de quem os pretende e as possibilidade daquele
Relator: CARLOS QUERIDO
filho maior = 0,7; filha menor = 0,5], não se verifica um dos requisitos imperativamente previstos na Lei n.º 75/98 de 19/11: a inexistência de rendimentos líquidos da menor
Relator: LUIS CRAVO
impossibilidade da satisfação pelo devedor das quantias em dívida, enquanto requisito para que o Estado, através do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores (FGDAM) suporte as prestações ... prestações alimentares vencidas e vincendas (“incidente de descontos” intra-processual). II - Não é requisito da lei (Lei nº 75/98 de 19/11 e DL nº 164/99 de 13/5) – para
Relator: SERRA LEITÃO
requisitos de que a lei faz depender o direito a pensão dos ascendentes de vítima de acidente laboral são a contribuição regular do sinistrado para a alimentação dos seus ascendentes ... Sobre os eventuais beneficiários dessa pensão impende o ónus da alegação e prova desses requisitos, nos termos do art. 342º do CC. III - Tendo ficado apenas provado que o sinistrado
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
prosseguir para fixação da prestação de alimentos devida ao jovem, ademais quando reunidos os requisitos previstos nos artigos 1880.º e 1905.º, n.º 2, do CC; - Qualquer progenitor
Relator: PAULO REIS
oposição apresentada e uma vez ali constatada a impossibilidade de acordo, sendo estes os requisitos imperativos para a remessa do processo ao tribunal competente. II - Deste modo, o facto determinativo
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
impende o ónus da alegação e da prova dos factos essenciais integrativos dos requisitos legais de que depende o reconhecimento àquele desse direito a alimentos sobre o ex-cônjuge demandado
Relator: CARLOS MOREIRA
pode ser concedido presentes que estejam, com rigor e relevância inequívocos, os seus requisitos, a saber: uma situação económico financeira claramente deficitária de credor e um patente desafogo do devedor
Relator: CRISTINA CERDEIRA
somente após a constatação desta é que se parte para a verificação dos requisitos enunciados nos artºs 2004º, 2016º, nº. 1 e 2016º-A, nº. 1 todos do Código Civil
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
Decreto-Lei n.º 322/90, de 18 de Outubro, são requisitos impostos para o reconhecimento do peticionado direito da Autora, a alegação e prova de que o “de cujus
Relator: HELENA MELO
não são casados ou estão separados judicialmente de pessoas e bens, dos seguintes requisitos: a herança do falecido não tem bens ou que estes são insuficientes para a atribuição
Relator: ISABEL FONSECA
causa ao membro sobrevivo de união de facto, exigindo-se a verificação dos requisitos a que alude o art. 8º do mesmo diploma e 6º do Dec. Lei 7/2001, competindo
Relator: COELHO DE MATOS
obter esses alimentos da herança do companheiro falecido é que podem estar reunidos os requisitos para lhe ser atribuída pensão a cargo da Caixa Geral de Aposentações
Relator: MARIA ALEXANDRA
requisitos necessários para a atribuição das prestações sociais (pensões de sobrevivência) ao membro sobrevivo de uma união de facto é que este necessite efectivamente de alimentos. II - Os direitos