1709/18.8T8BJA-B.E1
Relator: MANUEL BARGADO
renunciado. III – Assim, a indisponibilidade do direito a receber quantia certa a título de renda nos termos do artigo 388º do CPC, teria como consequência que uma eventual renúncia efetuada ... transação judicial, não pudesse agora ser obstáculo inultrapassável para a fixação de uma nova renda (sumário elaborado pelo relator