749/08.0TMAVR.C1
Relator: FONTE RAMOS
I – O filho maior continua com direito a ser alimentado pelos pais
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Relator: FONTE RAMOS
I – O filho maior continua com direito a ser alimentado pelos pais
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – Qualquer dos ex-cônjuges tem direito a alimentos, independentemente do tipo
Relator: CARLOS QUERIDO
1. O Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho, iniciou
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
Sumário: I. No processo tutelar cível de alteração da regulação das responsabilidades
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I. O objeto da prestação alimentar no caso de o credor ser
Relator: LUÍS CRAVO
A contribuição dos pais para alimentos dos filhos deve estabelecer entre eles
Relator: HELENA MELO
Sumário (da relatora): I - De acordo com o disposto no artº 2013º
Relator: FONTE RAMOS
1. A obrigação de alimentos como meio de satisfação das necessidades económicas
Relator: FRANCISCA MICAELA VIEIRA
A determinação do quantum da prestação de alimentos entre os ex-cônjuges
Relator: LUIS CRAVO
I - A impossibilidade da satisfação pelo devedor das quantias em dívida, enquanto
Relator: FREITAS NETO
1. O intuito de enganar terceiros aludido na norma do artigo 240
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – A obrigação de prestar alimentos entre cônjuges vigora não só durante
Relator: CARDOSO ALBUQUERQUE
1 – A notificação judicial avulsa da R antes de proposta acção de