1503/13.2TBLRA.C1
Relator: MARIA INÊS MOURA
antes regula especificamente o mencionado artº 1880 do C.Civil, que recorre à ideia de razoabilidade de forma a avaliar a manutenção ou não da obrigação de sustento, segurança, saúde
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Relator: MARIA INÊS MOURA
antes regula especificamente o mencionado artº 1880 do C.Civil, que recorre à ideia de razoabilidade de forma a avaliar a manutenção ou não da obrigação de sustento, segurança, saúde
Relator: CARLOS MOREIRA
pela sua gravidade e relevância, torne “inexigível” a este, segundo um critério objetivo de razoabilidade, o encargo alimentício. IV - Provando-se que a ex cônjuge, durante os dois últimos anos
Relator: CARLOS MOREIRA
produzida, bastando a sua indicação e análise critica que, objetivamente, permitam controlar a (i)razoabilidade da convicção do juiz. 2.- A falta de fundamentação da sentença acarreta a sua nulidade
Relator: JORGE ARCANJO
I – O direito a alimentos devidos a menores, inerente às responsabilidades parentais
Relator: FONTE RAMOS
I – O filho maior continua com direito a ser alimentado pelos pais
Relator: CANELAS BRÁS
Em processo de regulação do exercício do poder paternal o Tribunal deve
Relator: RENATA WHYTTON DA TERRA
Sumário ( da responsabilidade exclusiva da relatora): 1. Em matéria de responsabilidades parentais
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
Sumário: I. No processo tutelar cível de alteração da regulação das responsabilidades
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O ex-cônjuge pode ser chamado a prestar alimentos àquele que
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I – A maioridade do filho não constitui obstáculo ao prosseguimento da ação
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Em caso de separação ou divórcio dos progenitores, as responsabilidades parentais
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
I. Na pendência do casamento, o dever de prestar alimentos, integrado no
Relator: LUÍS CRAVO
A contribuição dos pais para alimentos dos filhos – artigo 1878º, nº 1
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
- o âmbito do dever que recai sobre os pais de prover o
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A parte não tem o ónus de provar sub causas ou
Relator: LUÍS CRAVO
I – Cabe ao progenitor vinculado à prestação alimentícia fixada no âmbito do
Relator: CARLOS MOREIRA
1- A ambiguidade da sentença, rectius do seu conspeto decisório, percussora da
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - A nulidade da sentença, por contradição entre a decisão e os
Relator: FONTE RAMOS
1. A obrigação de alimentos como meio de satisfação das necessidades económicas
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. O artigo 1880º CC não prevê um direito novo, mas a