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749/08.0TMAVR.C1
Relator: FONTE RAMOS
I – O filho maior continua com direito a ser alimentado pelos pais
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Relator: FONTE RAMOS
I – O filho maior continua com direito a ser alimentado pelos pais
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Para efeitos de considerar verificada uma aceitação tácita da decisão, que
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
I – Se os depoimentos das testemunhas mencionadas no recurso para fundamentar a
Relator: SILVA RATO
Tendo a pensão alimentar sido fixada quando o beneficiário não auferia qualquer
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – A obrigação de prestar alimentos entre cônjuges vigora não só durante