198/11.2TCGMR.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – Qualquer dos ex-cônjuges tem direito a alimentos, independentemente do tipo
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Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – Qualquer dos ex-cônjuges tem direito a alimentos, independentemente do tipo
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
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Relator: PAULO REIS
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1- Em caso de divórcio ou separação judicial de pessoas e bens
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
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I - Como consequência da adoção do sistema de divórcio constatação de ruptura
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – Actualmente vigora uma concepção ampla do princípio do contraditório, nos termos
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - A nulidade da sentença, por contradição entre a decisão e os
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
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Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - A obrigação de alimentos entre cônjuges deriva de uma relação jurídico
Relator: FRANCISCA MICAELA VIEIRA
A determinação do quantum da prestação de alimentos entre os ex-cônjuges
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Com a redacção dos n.os 1 a 3 do artigo 2016º
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1. A apensação de processos carece sempre de uma pré avaliação ao
Relator: JACINTO MECA
I – Os efeitos de divórcio retrotraem-se à data da propositura da