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  1. TRCcitado por 7

    962/14.0TBLRA.C1

    Relator: JORGE ARCANJO

    122/2015, de 1/9, que alterou o Código Civil (art.1905º) e o Código de Processo Civil quanto ao regime dos alimentos aos filhos maiores ou emancipados (com entrada em vigor ... Outubro de 2015), é lei interpretativa do art.1880º, como parece resultar do próprio texto (“para efeitos do disposto no art.1880 entende-se (…)”, procurando superar-se a controvérsia jurisprudencial sobre

  2. TRC

    1676/19.0T8VIS-B.C1

    Relator: LUÍS CRAVO

    não trabalha nem dispõe de qualquer rendimento próprio, e apenas apresenta como rendimento disponível mensal a quantia de € 390 que lhe é processada a título de prestação social dada

  3. TRC

    989/08.1TBPMS-A.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    não se convertem em crédito próprio do filho após a maioridade deste, mantendo o progenitor a quem o menor ficou confiado legitimidade, em nome próprio ou em representação do filho ... 186º e seguintes, da OTM e 1412º, n.º 2, do Código de Processo Civil de 1961), e que, por outro lado, salvaguarda a ligação entre

  4. TRE

    39/23.8T8STB.E1-A

    Relator: FRANCISCO XAVIER

    Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] I. Os alimentos serão proporcionais aos meios daquele que houver de prestá-los e à necessidade daquele que houver ... este suporta, para aferir da sua capacidade para prestar os alimentos, e não propriamente os rendimentos da sociedade que o mesmo gere, ou o património desta, que é uma pessoa

  5. TRC

    2866/04.6TBCLD-D.C1

    Relator: VITOR AMARAL

    processo de incumprimento de regulação do exercício de responsabilidades parentais constitui uma instância incidental, relativamente ao processo principal (de regulação dessas responsabilidades), destinada à verificação quanto a uma situação ... como à realização de diligências tendentes, designadamente, ao cumprimento coercivo. 2. - Por isso, esse processo não é o adequado a realizar alterações quanto às obrigações decorrentes do regime de regulação