668/13.8TBCHV-B.G1
Relator: EVA ALMEIDA
regime (art.º 49º do RGPTC), Tal alteração constitui um incidente autónomo, processado por apenso – art.º 42º nº 2 al. b) do RGPTC – e não tem efeito retroactivo ... como não o tem o pedido de alteração ou cessação da prestação alimentícia, processado por apenso à execução especial por alimentos, previsto no art.º 936º