39/23.8T8STB.E1-A
Relator: FRANCISCO XAVIER
não estando o Tribunal, nas providências a tomar, sujeito a critérios de legalidade estrita, tendo como princípios orientadores, os estabelecidos na lei de protecção de crianças e jovens
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Relator: FRANCISCO XAVIER
não estando o Tribunal, nas providências a tomar, sujeito a critérios de legalidade estrita, tendo como princípios orientadores, os estabelecidos na lei de protecção de crianças e jovens
Relator: HELENA MELO
não os pode obter das pessoas a eles legalmente obrigados. IV- Esta interpretação não é inconstitucional por violação do princípio da proporcionalidade. V – Se a petição inicial e todo ... instância, contando-se o prazo, nos termos do prescrito no mesmo preceito legal o que não foi feito nem dentro desse prazo, nem após o seu decurso
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
322/90, de 18/10, integra já a previsibilidade legal do art.º 8º, do citado diploma legal, de direito às prestações às pessoas que se encontrem nas situações de facto análoga ... objecto temático do pedido e da causa de pedir, em obediência ao princípio do dispositivo, nos termos dos art.ºs 264.º e 661.º do Código de Processo Civil
Relator: BERNARDO DOMINGOS
Quer isto dizer que na jurisdição voluntária vigora o princípio inquisitório. III - Na jurisdição voluntária o juiz goza, de poderes mais amplos do que na jurisdição contenciosa e nas providência ... tomar no exercício da jurisdição voluntária «o tribunal não está sujeito a critérios de legalidade estrita, devendo antes adoptar" em cada caso a solução que julgue mais conveniente e oportuna
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
Actualmente vigora uma concepção ampla do princípio do contraditório, nos termos da qual, além do direito de conhecer a pretensão contra si formulada e do direito de pronúncia prévia ... sendo um processo de jurisdição voluntária, não está o tribunal sujeito a critérios de legalidade estrita, podendo investigar livremente os factos, coligir as provas e apenas admitir as provas
Relator: MOREIRA DO CARMO
busca e fixação do valor dos danos advenientes da responsabilidade civil extracontratual (morais/patrimoniais) os princípios da igualdade e da unidade do direito e o valor da previsibilidade da decisão judicial ... efeito, que demonstre que à data do facto danoso estava em situação de legalmente exigir os alimentos
Relator: LUÍS CRAVO
divórcio constatação de ruptura, por via do que a nossa lei consagra atualmente o princípio da auto-suficiência, decorre o carácter temporário da obrigação a favor dos ex-cônjuges ... montante de € 189,66/mês], contudo superior ao limiar legal de sobrevivência
Relator: JORGE ARCANJO
I – O direito a alimentos devidos a menores, inerente às responsabilidades parentais
Relator: RITA ROMEIRA
I – O processo de regulação do exercício das responsabilidades parentais, é de
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Face ao quadro legal decorrente dos arts. 2016º e 2016º-A
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. O disposto no nº1 do artigo 2008º do CC, não impede
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - A parte que, nos termos do artigo 685.º-B n
Relator: CARVALHO GUERRA
A norma constante do artigo 4º, n.º 5 do Decreto-Lei
Relator: FONTE RAMOS
I – O filho maior continua com direito a ser alimentado pelos pais
Relator: FERREIRA DE BARROS
1. De acordo com a alínea e) do art. 3º da Lei
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - As obrigações naturais, fundando-se num mero dever de ordem moral
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1.- É indemnizável, nos termos do art. 495º nº 3 do Código
Relator: ANTERO VEIGA
Nos casos em que nada se saiba quanto aos rendimentos e paradeiro
Relator: TÁVORA VITOR
1. O saneador sentença não tem que pronu-nciar-se sobre questões
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. No enriquecimento sem causa visa remover-se o enriquecimento injustificado