962/14.0TBLRA.C1
Relator: JORGE ARCANJO
I – O direito a alimentos devidos a menores, inerente às responsabilidades parentais
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Relator: JORGE ARCANJO
I – O direito a alimentos devidos a menores, inerente às responsabilidades parentais
Relator: FONTE RAMOS
I – O filho maior continua com direito a ser alimentado pelos pais
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
Sumário: I. No processo tutelar cível de alteração da regulação das responsabilidades
Relator: RENATA WHYTTON DA TERRA
Sumário ( da responsabilidade exclusiva da relatora): 1. Em matéria de responsabilidades parentais
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O ex-cônjuge pode ser chamado a prestar alimentos àquele que
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I – A maioridade do filho não constitui obstáculo ao prosseguimento da ação
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Em caso de separação ou divórcio dos progenitores, as responsabilidades parentais
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
I. Na pendência do casamento, o dever de prestar alimentos, integrado no
Relator: LUÍS CRAVO
A contribuição dos pais para alimentos dos filhos – artigo 1878º, nº 1
Relator: CARLOS MOREIRA
I - As despesas de saúde têm, essencial e determinantemente, de serem apuradas
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
- o âmbito do dever que recai sobre os pais de prover o
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A parte não tem o ónus de provar sub causas ou
Relator: LUÍS CRAVO
I – Cabe ao progenitor vinculado à prestação alimentícia fixada no âmbito do
Relator: CARLOS MOREIRA
1- A ambiguidade da sentença, rectius do seu conspeto decisório, percussora da
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - A nulidade da sentença, por contradição entre a decisão e os
Relator: FONTE RAMOS
1. A obrigação de alimentos como meio de satisfação das necessidades económicas
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. O artigo 1880º CC não prevê um direito novo, mas a
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
I. O art. 2009º do CC coloca o cônjuge ou ex-cônjuge
Relator: FONTE RAMOS
1. A obrigação (e a intervenção) do Fundo de Garantia de Alimentos
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - A fundamentação da sentença, «tout court», não deve confundir-se com