431/04-2
Relator: JOSÉ TEIXEIRA MONTEIRO
I – Desconhecendo a beneficiária, aquando da morte do «de cujus», da existência
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Relator: JOSÉ TEIXEIRA MONTEIRO
I – Desconhecendo a beneficiária, aquando da morte do «de cujus», da existência
Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
Considerando, assim, que a divorciada em concorrencia com a viuva tem direito
Relator: HELENA MELO
artº 205º do CPC, na 1ª instância, contando-se o prazo, nos termos do prescrito no mesmo preceito legal o que não foi feito nem dentro desse prazo, nem após
Relator: VITOR AMARAL
causa de suspensão da prescrição em favor dos filhos menores, estabelecendo que o prazo prescricional não começa nem corre entre progenitor e filhos, por aquele (devedor) exercer o “poder paternal
Relator: EVA ALMEIDA
alimentos é o menor (ainda que representado por sua mãe) e, como tal, o prazo prescricional não se completa antes de decorrido um ano sobre a data em que este
Relator: JAIME FERREIRA
testamento (artº 2167ºCC). III - Apesar de a lei referir o início da contagem do prazo somente à abertura do testamento, parece que implicitamente exigirá também o conhecimento dele
Relator: ISABEL FONSECA
322/90 de 18/10, porque o período de vigência do matrimónio é inferior ao prazo aí previsto (um ano), pode peticionar a atribuição dessa prestação invocando uma situação de união
Relator: NUNO CAMEIRA
Ainda que se considere, porém, que este último direito está sujeito a tal prazo de caducidade, esta não é do conhecimento oficioso: só pode ser apreciada mediante arguição da parte